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Mesários que não comparecerem a eleição podem pagar multa de um salário mínimo  

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Cerca de 138 mil pessoas serão convocadas até 30 de agosto, para trabalharem no processo eleitoral. Os mesários que não justificarem a ausência, com antecedência, podem pagar multa de até um salário mínimo, ou seja, R$1.412.

Quem for convocado e não puder comparecer, deve apresentar justificativas do impedimento cinco dias após o recebimento da convocação. Os contatos serão realizados por meio do WhatsApp, e-mail ou carta de convocação.

Os mesários convocados precisam acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), clicar na página do Cartório Eleitoral Virtual, e acessar o Atendimento Virtual ao Eleitor. O pedido de dispensa será avaliado pelo juiz eleitoral, que vai decidir se aceita a justificativa ou não.

Se a dispensa for recusada e o mesário não comparecer, precisa justificar a ausência em até 30 dias. No caso de atestados médicos, o convocado deve entregar no cartório eleitoral.

A multa para os mesários faltosos sem justificativa é a metade de um salário mínimo, mas se a mesa de votos não funcionar por culpa da ausência, o valor se torna integral. A multa também é aplicada em dobro se o mesário for no 1º turno, mas não justificar ausência no 2º.

Na situação de o mesário ser servidor público e não comparecer, a pena inclui suspensão de até 15 dias.

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